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Acidente no trajeto deixou de ser equiparado a acidente de trabalho

  • Foto do escritor: Plaza & Lyra
    Plaza & Lyra
  • 14 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Era considerado acidente de trajeto aquele que ocorria no percurso da residência ao local de trabalho, ou deste para residência, qualquer que fosse o meio de locomoção do trabalhador, inclusive veículo próprio.


A Medida Provisória 905/2019 que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, alterou significativamente a legislação trabalhista.

Uma das alterações foi justamente a revogação da previsão legal que equiparava o acidente de trajeto a acidente de trabalho.


Com a revogação, o empregado que sofrer esse tipo de acidente, não terá direito a estabilidade acidentária.


Considero essa uma medida adequada, tendo em vista que mesmo o acidente não tendo qualquer correlação com o trabalho, os empregadores eram obrigados a manter o emprego do acidentado por um ano, independentemente de seu desempenho e/ou produtividade nesse período.

 
 
 

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© 2019 por Plaza & Lyra Advogados

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